811/12.4TACVL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguida, sob pena de violação do princípio da tipicidade. IX - A pedra angular do crime continuado é a considerável diminuição da culpa do agente, não obstante a pluralidade de resoluções
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Relator: VASQUES OSÓRIO
arguida, sob pena de violação do princípio da tipicidade. IX - A pedra angular do crime continuado é a considerável diminuição da culpa do agente, não obstante a pluralidade de resoluções
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o art. 186º, n.º 2, alínea a) do N.C.P.C
Relator: CACILDA SENA
I - A captação de imagens por particulares, em locais públicos ou de
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – O funcionamento da figura-de-delito de tráfico de menor gravidade
Relator: FERNANDO CHAVES
I - No crime de resistência e coacção sobre funcionário, o bem jurídico
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: ALICE SANTOS
1. Na situação em que uma pena inicial de prisão é substituída
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: ALICE SANTOS
I - Se a multa [pena de substituição] não for paga no prazo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As proibições de prova são barreiras colocadas à investigação dos factos
Relator: ELISA SALES
Não sendo o uso de arma elemento típico do crime de violência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se entre os tipos penais violados não se dá uma relação
Relator: LUÍS RAMOS
I - Havendo uma pluralidade de crimes da autoria do mesmo agente e
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - O número de crimes de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho pelo qual o juiz determina o cumprimento do contraditório