00205/15.0BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
legalmente protegidos. 3 – Tratando-se de equipamento que não comportava, em si mesmo, uma perigosidade óbvia e manifesta, que justificasse uma fiscalização de utilização permanente, só por absurdo se sustentaria ... perigosidade vaga, remota e longínqua acarretasse um dever de jurídico de a neutralizar em absoluto. Quando se fala nos perigos que são próprios das coisas, alude-se àqueles para