2032/14.2TBGMR.G1
Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
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Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
A extinção das acções previstas no n.º 1, do artigo 17
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 17.º F, n.º 5, do CIRE prevê
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de
Relator: HELENA MELO
especialidades resultantes do facto de não existir no PER uma sentença de verificação e graduação de créditos, afastando a aplicabilidade do nº 2 do artº 218º. . Não há que vedar
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalhador pretende fazer valer créditos constituídos posteriormente à reclamação de créditos no PER, uma vez que tais créditos não se encontram abrangidos pelo plano de revitalização
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
existe norma que discipline a matéria da classificação dos créditos reclamados em sede de PER, pelo que as reclamações de créditos no PER devem seguir o modelo estabelecido ... não prevê um modo particular de impugnação da lista provisória de créditos para o PER, a impugnação pelos credores interessados será realizada como no processo de insolvência comum, com fundamento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes). II - As normas do processo especial de revitalização (PER), designadamente as dos seus artºs ... não desenvolvam uma actividade económica por conta própria, não se aplicando, assim, o PER a pessoas singulares que trabalhem por conta de outrem
Relator: MOREIRA DO CARMO
caso de o juiz não homologar o plano de recuperação aprovado no âmbito do PER, deve o processo seguir, com as devidas adaptações, a tramitação igual à prevista para ... PER em que não se obteve acordo (prevista no art. 17-Gº, nºs 2 a 4, do CIRE. 2. Assim, caso o devedor esteja em situação de insolvência, deverá
Relator: ISABEL SILVA
PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e não uma forma de viabilizar o pagamento dos credores. b) Portanto, é de entender que os beneficiários de garantias prestadas ... acionamento dessas garantias, não são credores e não devem ser chamados para efeitos de PER, nos termos do nº 1 do art. 17º-D do CIRE. c) Se ao beneficiário
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo voluntário, genuinamente autocompositivo já que a primazia é a da vontade das partes, mas, ainda que de tendência extrajudicial, não deixa ... verifica com outros processos de idêntica natureza, o carácter urgente do PER não poderá levar à desconsideração dos princípios essenciais que norteiam os processos de natureza judicial, nem à desconsideração
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
instância numa ação laboral a requerimento do credor, com fundamento na existência de um PER, sem previamente a contra-parte ter oportunidade de se pronunciar. II. O disposto ... artigo 17-E, do CIRE, não abrange os invocados créditos posteriores à reclamação no PER. Sumário do Relator
Relator: JORGE SEABRA
para para evitar a acção dos seus credores sobre esse património) não implica, de per si, que o negócio tenha sido simulado, na medida em que esse negócio
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não sejam titulares de uma empresa
Relator: CARLOS MOREIRA
artºs 17º-F 216º do CIRE, a ratio, teleologia e jaez célere do PER, a aprovação, por maioria, do plano de recuperação, não tem, antes de apresentado para homologação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Per não pode afectar a existência e o montante dos direitos dos credores da insolvência contra os co-devedores ou terceiros garantes da obrigação. 2. As cláusulas que condicionam
Relator: FERNANDO MONTEIRO
respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização ( PER) apenas é admitido àqueles que detenham uma empresa (“organização de capital e trabalho destinada ao exercício de qualquer atividade
Relator: JORGE ARCANJO
Processo Especial de Revitalização (PER) é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes
Relator: CARLOS MOREIRA
sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação do plano de recuperação aprovado pela maioria dos créditos, se, perante os factos provados, desde logo entender que existe violação