42 resultados nos descritores e sumários · 304 no texto integral

  1. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda perícia referida nos artºs 487º e sgs, CPC, pressupõe que sejam alegadas ... diversa e útil valoração para a boa decisão da causa. 4) A segunda perícia coexiste validamente com a primeira, devendo ser-lhe fixada livremente a força probatória do respectivo resultado

  2. TREcitado por 1

    271/14.5PFSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    produtos estupefacientes destinados ao consumo. A diferenciação jurisprudencial ocorre quando nos defrontamos com perícias insuficientes porque incompletas na determinação do grau de pureza do estupefaciente. 2 - Uma orientação jurisprudencial

  3. TRC

    160/13.0TBMDA-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    entendido que qualquer das partes pode requerer que se proceda a uma segunda perícia (no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira), alegando fundadamente ... correspondia o nº 1 do art. 589° do anterior CPC). II - Esta segunda perícia tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina

  4. TRG

    2622/15.6T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    regra, em matéria de perícias, é a da sua requisição a estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado, apenas o não sendo, se tal for impossível ou inconveniente (artº 467º ... Tratando-se de perícia médico-legal, a mesma deve ser realizada, nos termos do nº 3 do preceito em análise, pelos serviços médico-legais ou pelos peritos médicos contratados

  5. TRG

    2258/14.9T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Para requerer a realização de segunda perícia, nos termos do artº. 487º do NCPC, o requerente, em primeiro lugar, deve especificar os pontos sobre que discorda do relatório da primeira ... perícia, por forma a delimitar o objecto da segunda; em seguida, deve indicar os motivos pelos quais discorda. II) - Atento o actual quadro legal – designadamente o disposto no artº. 487º

  6. TRGcitado por 4

    3/14.8TJVNF.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    audiência e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias (designadamente a realização de uma perícia à assinatura aposta no documento em discussão) para, no confronto com a demais prova produzida, consolidar

  7. TRC

    918/12.8TBCBR. C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência. 2. Se numa perícia colegial, com o número de 3, ordenada oficiosamente pelo tribunal, dada a sua especial complexidade, incidente ... empreitada, um dos peritos nomeados por uma das partes não tiver reconhecida competência, a perícia passa a ter apenas dois laudos válidos e torna-se nula

  8. TRG

    3422/15.9T8GMR-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    pode e deve presumir-se ser aquele possuidor. 2 – O requerente de 2.ª perícia tem que explicitar os pontos em que se manifesta a sua discordância do resultado atingido ... entende que esse resultado devia ser diferente. 3 - E isto porque a segunda perícia se destina a corrigir ou suprir eventuais inexactidões ou deficiências de avaliação dos resultados

  9. TRG

    3727/13.3TBBCL-A.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    despacho que admitiu um meio de prova; 2 – Mesmo no caso da 2ª perícia ser requerida por uma das partes, além dos requisitos previstos no art. 487º ... requisito de admissibilidade de qualquer meio de prova; 3 – A realização de uma perícia de ADN com recurso a material biológico dos familiares da pessoa falecida é menos fiável, porque

  10. TRC

    108/13.2TBSBG-C.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas por um só médico, independentemente de se tratar de primeira ou segunda perícia, mas não exclui, e muito menos proíbe, que possam ... preceito do art. 950 do anterior CPC (897º nCPC). 2. Se é admissível a perícia colegial logo para o primeiro exame, com maior razoabilidade terá que ser admitida, até, desde

  11. TRG

    188/12.8TMBRG-F.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda perícia referida nos artºs 487º e sgs, CPC, pressupõe que sejam alegadas ... diversa e útil valoração para a boa decisão da causa. 4) A segunda perícia coexiste validamente com a primeira, devendo ser-lhe fixada livremente a força probatória do respectivo resultado

  12. TRE

    334/11.9GABNV.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de perícia é obrigatória quando a perceção ou a apreciação de factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos ... como a natureza, extensão e quantificação desses mesmos danos, são obrigatoriamente apurados através de perícia médico-legal, a realizar pelas delegações e gabinetes médico-legais do INMLCF

  13. TRG

    2636/12.8TBVCT-A.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    justificação apresentada para o pedido de uma segunda perícia médico-legal se refere que no relatório pericial não foram sequer equacionados alguns dos códigos da TNI, os quais foram atendidos ... razões de discordância” (art. 487º nº 1 do CPC) para a realização da segunda perícia

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    pedidos de notificação de atos e entrega de documentos, obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo ... pedidos de notificação de atos e entrega de documentos, obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo

  15. TCANsó sumário

    02030/15.9BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Constituem objecto de perícia (para além dos factos relativos a pessoas que não devam ser objecto de inspecção judicial) os factos necessitados de prova que tenham de ser percepcionados segundo

  16. TRE

    390/12.2TBELV.E1

    Relator: JAIME PESTANA

    caso de perícia colegial, o tribunal deve aceitar o laudo maioritário desde logo quando, nesta maioria, se encontram os peritos designados pelo Tribunal