TCASsó sumário
13549/16
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
fazia-se a distinção entre pedido de asilo ou de estatuto de refugiado e pedido de protecção subsidiária, correspondendo a cada pedido um procedimento distinto, situação que se alterou
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
fazia-se a distinção entre pedido de asilo ou de estatuto de refugiado e pedido de protecção subsidiária, correspondendo a cada pedido um procedimento distinto, situação que se alterou
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Aderindo integralmente ao peticionado e decretando a providência nos seus exactos termos, como o pedido incluía a condenação da Caixa Geral de Aposentações a pagar uma pensão de aposentação ... antes uma distinta qualificação jurídica inteiramente permitida já que não se trata aqui de reconhecer a existência de causa legítima de inexecução a que se seguiria um pedido de indemnização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever