243/12.4TACTX.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
alimentar ao tempo em que entrou em incumprimento. II – A afirmação de que o arguido teve (ou não teve) possibilidade de pagar as prestações alimentares a que estava obrigado, não ... referência a um mínimo de dados sobre a situação económica do arguido devedor de alimentos, no momento em que incorra em incumprimento, em termos de poder concluir