59 resultados

  1. TREcitado por 3

    515/14.3PAENT.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    debate. II – A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de maus-tratos físicos, onde se incluem as ofensas corporais, como de maus tratos psíquicos, designadamente humilhações, provocações ... molestações, ameaças ou outros maus tratos, como sejam as ofensas sexuais e as privações da liberdade. III – Para se assumirem como actos típicos de maus tratos, os comportamentos não têm

  2. TRCcitado por 5

    55/15.3GCMBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    isso, a acção típica, prevista no nº 1 do artigo citado – a inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos –, requer que a conduta seja realmente maltratante isto é, que através ... maus tratos o agente degrade a dignidade da vítima enquanto ser humano. II - A lei prevê uma conduta maltratante resultante de uma prática de actos reiterados, que podem traduzir

  3. TREcitado por 3

    49/15.9PATVR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    está a imputar ao arguido também a “representação” e o “querer” dos sofrimentos e maus tratos que se descreveram como tendo sido objetivamente infligidos. III - “Atuar com intenção de subjugar

  4. TRE

    217/12.5GCSTR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    vida», entre outros factos, praticados ao longo de quatro anos de relação, configuram maus-tratos físicos e psíquicos com o nível de intensidade ou a reiteração exigidos no artigo

  5. TRG

    1528/14.0PBRG.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    pessoas de maior vulnerabilidade perante o perigo de se tornarem vítimas "indirectas" dos maus tratos, inicialmente dirigidos a outras pessoas II) No quadro situacional típico de violência doméstica, justifica