515/14.3PAENT.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
debate. II – A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de maus-tratos físicos, onde se incluem as ofensas corporais, como de maus tratos psíquicos, designadamente humilhações, provocações ... molestações, ameaças ou outros maus tratos, como sejam as ofensas sexuais e as privações da liberdade. III – Para se assumirem como actos típicos de maus tratos, os comportamentos não têm