3040/15.1T8VCT.G1
Relator: ALDA MARTINS
disposto no n.º 2 do art. 57.º do CPT, revestindo a causa manifesta simplicidade, a decisão pode assentar em fundamentação sumária, sendo que, se os factos conduzirem
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Relator: ALDA MARTINS
disposto no n.º 2 do art. 57.º do CPT, revestindo a causa manifesta simplicidade, a decisão pode assentar em fundamentação sumária, sendo que, se os factos conduzirem
Relator: Alexandra Alendouro
decidir o mérito do pedido de redução da taxa de justiça considerada “manifestamente excessiva e mesmo inconstitucional”, apresentado pelas partes vencidas, após o trânsito em julgado da Sentença, na sequência ... comportamento processual positivo das partes (dos recorrentes) e a relativa simplicidade ou menor complexidade das questões jurídicas decididas justificam a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça ligada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
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