14 resultados nos descritores e sumários · 137 no texto integral

  1. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa e em cinco sextos (5/6) de pena de prisão superior a 6 anos, para ... material dos seus pressupostos discricionários. II - Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado

  2. TRE

    2257/10.0TXCBR-H.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    instituto da liberdade condicional não é uma medida de clemência ou de recompensa por boa conduta prisional, mas sim uma modificação da pena de prisão; ii. Como ... artigo 61.º do CP e, por consequência, não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo uma formação académica diferenciada, não interiorizou o desvalor social e ético

  3. TRE

    1787/10.8TXEVR-Q.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    afirmações do tribunal recorrido, no despacho que denegou a liberdade condicional ao recorrente, de que “não lhe foi possível formular idêntica conclusão”, quer a afirmação de que “ainda subsistem dúvidas ... quais não se consideram preenchidos os pressupostos normativos de que depende a concessão de liberdade condicional a partir daqueles mesmos factos, relativamente às quais não faz sentido falar em apreciação

  4. TRC

    2132/10.8TXCBR.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    identidade de razão, é possível prosseguir com o incidente de incumprimento de adaptação à liberdade condicional em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo ... equiparar à “falta injustificada”. V - Não estando o condenado ainda em regime de liberdade condicional, e encontrando-se evadido, deverão ser emitidos mandados como vista à sua captura e condução

  5. TRE

    655/10.8TXEVR-L.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve ser, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais ... socialização e de um futuro comportamento responsável em liberdade. II - Não é qualquer evolução que justifica a libertação condicional e mesmo havendo evolução da personalidade durante a execução da pena

  6. TRE

    1334/10.1TXEVR-B.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional e ter bom comportamento prisional, não é de conceder esta se o recluso desvaloriza a sua conduta criminosa

  7. TRE

    456/11.6TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    terços da pena a que foi condenado, é de conceder ao arguido a requerida liberdade condicional, nos termos do disposto no artigo 61.º n.º 2, do Código Penal