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  1. TRGcitado por 1

    3268/11.3TJVNF.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    natureza intrinsecamente precária da obrigação do comodatário, que se consubstancia numa mera liberalidade e o regime jurídico próprio da figura não se compadecem, durante o decorrer do tempo

  2. TRG

    713/14.0T8VNF-I.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    patrimonial do seu filho dois veículos , sem qualquer contrapartida monetária, tais actos, porque são liberalidades, são prejudiciais à massa insolvente, diminuindo o património da insolvente bem como a satisfação

  3. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos