09791/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.art ... Lei 41/2013, de 26/6. 5. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como
- DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO)