6/12.7TBBTC.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
âmbito do seguro de acidentes pessoais, em que se estipulou que em caso de invalidez permanente a seguradora pagará o capital determinado em função da tabela de desvalorização anexa
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Relator: FRANCISCO XAVIER
âmbito do seguro de acidentes pessoais, em que se estipulou que em caso de invalidez permanente a seguradora pagará o capital determinado em função da tabela de desvalorização anexa
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
mútuo. 4- Num contrato de seguro, que cobre os riscos de morte e de invalidez permanente do segurado que contraiu empréstimos bancários - efectuando tal seguro por imposição do mutuante ... desproporcional à caracterização do estado de invalidez permanente que o mesmo seguro visa prevenir, a exigência cumulativa de um grau de incapacidade permanente igual ou superior
Relator: ANABELA TEIREIRO
recurso à assistência permanente de uma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da vida corrente para considerar o segurado em estado de invalidez absoluta e definitiva quando, em consequência
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: MANUEL BARGADO
I - O início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Nos termos art. 429.º do Código Comercial “Toda a declaração
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
DIRETIVA (UE) 2016/2341 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: SILVA RATO
A interpretação harmoniosa dos dois segmentos do n.º1 do art.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A morte do empregador em nome individual só determina a cessação
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
Relator: ISABEL SILVA
Nada havendo em desabono dos avós maternos, no sentido de que, com
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Existe o direito à pensão de sobrevivência para o cônjuge sobrevivo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Age com culpa exclusiva o peão que inicia o atravessamento de