218/10.8TBMNC.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
casos que o justifiquem. III) - Consistindo a exoneração do passivo restante na concessão ao insolvente, pessoa singular, de um benefício que se traduz num perdão de dívidas com a inerente ... agregado familiar. IV) - O montante mensal que há-de ser dispensado ao insolvente no período da cessão não visa assegurar o padrão de vida que porventura teria antes da situação