732/11.8JABRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O artigo 29.º da Portaria 278/2013, conjugado com o artigo 7
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Não basta fixar os factos, dando-os como provados ou não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Observa o formalismo previsto no artº 147º, nº 2, do CPP
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Não cabe invocar em sede de recurso questões que as partes
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A contraordenação, p. e p. pelos normativos combinados dos artigos 20
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O titular de um crédito litigioso pode, por regra, pedir a
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O recurso de revisão não pode ser interposto se tiverem decorrido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À aplicação de uma pena acessória, tal como acontece em relação
IRC – Liquidações adicionais dos anos de 2010 e 2011; Ajustamentos em inventários
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Como actos criminais graves haver-se-ão de considerar os cuja
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Os tribunais civis, ao menos por via de regra, apenas cobram
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; idoneidade do meio processual; liberdade de circulação
IRS – Competência do Tribunal Arbitral; revisão do ato tributário; deficiência fiscalmente relevante