354/13.9TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
Relator: CHAMBEL MOURISCO
sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é o trabalhador que deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar, nos termos do nº4 do art. 356º do Código ... desta relativamente às opções tomadas quanto à concretização da inquirição. III. O procedimento disciplinar laboral só é inválido quando a descrição dos factos, imputados ao trabalhador, na nota de culpa
Relator: ANTERO VEIGA
permita ao empregador saber a razão da resolução, e lhe permita uma cabal defesa. Indicando-se as concretas expressões tidas como injuriosas e que servem de fundamento à resolução, proferidas ... ponto de vista espácio-temporal. As exigências relativamente à impossibilidade de manutenção do vínculo laboral são menores para os casos de invocação de justa causa por parte do trabalhador, pelo
Relator: AZEVEDO MENDES
cautelar respectivo quando é alvo de um despedimento não formal, podendo, para o efeito, indicar a prova que entender por conveniente. IX – A interpretação sustentada pelo ... este seja a causa invocada pela entidade patronal para a cessação da relação laboral ou, na sua não indicação, se configure a verosimilhança de um despedimento. X – Assim, o actual
Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83