Parecer n.º 12/2015
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
artigo 2.º, n.º 3, alínea a), do EEL), não tendo qualquer suporte legal uma discriminação neste domínio entre trabalhadores em funções públicas e trabalhadores sujeitos a vínculos ... pontual sendo configuradas como atividade pública de índole profissional. 22. Um preceito legal que determinasse a incompatibilidade do estatuto de trabalhador em funções públicas com a acumulação com o cargo