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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Apesar de se considerar que um determinado facto é conclusivo e
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Apesar de se considerar que um determinado facto é conclusivo e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A revogação da suspensão da execução da pena de prisão representa
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
Para a justificação da falta por motivo de doença com atestado médico