216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
43 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Existe uma clara contradição na afirmação de que a suspensão da
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A impugnação da matéria de facto não pode extravasar os limites
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A caracterização, ou não, do crime como de trato sucessivo, que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - No processo penal, a vinculação temática, ao nível da facticidade, é
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Incumbe ao lesante, no caso a seguradora, reparar o mais depressa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - É de exigência legal inalienável que por força da leitura da
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A tomada de declarações para memória futura, constituindo exceção ao princípio
Relator: JOÃO AMARO
I – O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é plural
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - No plano da aquisição da prova, as declarações da assistente não
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - O efeito útil de qualquer recurso prende-se com a necessidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Apenas nos casos de arquivamento do inquérito abrangidos pelo n.º1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: JOÃO AMARO
I – Cumpre-se o dever legal de fundamentação da decisão fáctica, com