88/15.0T8VLN.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
efeito de se verificar se existia e desde quando datava a incapacidade. 2 – De igual faculdade goza o curador provisório do requerido, que acompanhou o processo numa posição paralela
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
efeito de se verificar se existia e desde quando datava a incapacidade. 2 – De igual faculdade goza o curador provisório do requerido, que acompanhou o processo numa posição paralela
Relator: EVA ALMEIDA
animal na auto-estrada, não gozando aprioristicamente de qualquer possibilidade de controlo sobre a fonte do perigo e revela “a posteriori” uma incapacidade quase absoluta de recolha de elementos
Relator: FONTE RAMOS
entidade, depois de proferida decisão definitiva sobre o direito às prestações da sua responsabilidade, goza do direito de regresso contra aquele terceiro responsável, incluindo seguradoras, nos termos ... vista ao reembolso do capital de remição que pagou pela reparação da respectiva incapacidade permanente. 2. Qualquer eventual “acordo” que o responsável civil realize com o sinistrado, através do qual
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: ELISA SALES
I - Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Tanto na revogação da substituição da pena de multa por dias
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: JORGE SEABRA
1. A indemnização a liquidar em ulterior execução de sentença por danos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A discordância da parte relativamente à decisão de facto proferida pelo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os privilégios creditórios de que gozam os créditos de sinistrado em