533/12.6GESLV.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A conduta de um arguido, que pega na mão de uma
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I -Tendo um proprietário rural oferecido a venda da sua propriedade ao
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O artigo 33.º do RCP regula as situações em que
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 487.º n.º 2 do Código Civil consagra
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
No caso de uma doação em que ficou consignado que era efectuada
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I-A exoneração do passivo contempla duas fases: a inicial (admissão liminar
Relator: CANELAS BRÁS
Tem-se por manifestamente justificado – não caindo no abuso do direito – o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - No cumprimento da obrigação contratual assim como no exercício do direito
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Do artº 1083º, nº 2, al. b) do C. Civil (na
Relator: HELENA MELO
Para que ocorra violação do direito à informação, em caso do não
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O assédio moral não é um conceito de natureza jurídica, mas