170 resultados

  1. TCANsó sumário

    00426/12.7BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    reconhecimento deste pedido, é, portanto, a acção administrativa comum, a forma processual adequada. V. A excepção da ilegitimidade passiva singular no contencioso administrativo é uma excepção suprível – artigo 89º, nºs

  2. TCANsó sumário

    01682/07.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ocupa na concreta relação processual. 5 - Sendo o Ministério o sujeito passivo da Ação Administrativa Especial anulatória, deverá o mesmo figurar igualmente como sujeito passivo relativamente ao pedido indemnizatório decorrente ... necessidade de se entender que o Ministério Público, enquanto representante passivo do Estado, deverá aqui entender-se como parte ilegítima.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCANsó sumário

    00004/13.3BEPRT-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    danos decorrentes de atuação ilícita e culposa do INPI, o Estado Português será parte ilegítima, atenta a legitimidade própria do Instituto. 4 - No que concerne à subsidiariamente requerida intervenção principal ... intervenção principal determina a modificação subjetiva da instância, mediante a constituição de novo sujeito processual na posição de autor ou réu, em litisconsórcio ou coligação com os autores ou réus