86/14.0T8AMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
necessariamente pelo respectivo título constitutivo, isto é, terá que ter deixado de existir no prédio dominante a concreta situação de facto que justificara aquela constituição, sendo irrelevante para este efeito ... pública, que assegura as mesmas finalidades em idênticas condições, deverá ser declarada extinta a anterior servidão de passagem (independentemente do proprietário do prédio dominante pretender continuar a usufruir dela, para