866/11.9TBABT.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – O conceito de acusação “manifestamente infundada”, assente na atipicidade da conduta
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O direito à demarcação traduz-se num direito potestativo à colaboração
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Embora o limite etário dos 14 anos seja normalmente entendido como
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Do ponto de vista dogmático a suspensão da execução da pena
Relator: ALCINA RIBEIRO
A proximidade da Senhora Juiz a uma testemunha de acusação, decorrente da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O tipo incriminador contido no artigo 105º do RGIT não abrange
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2