09470/16
Relator: JORGE CORTÊS
passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. 2) Nos presentes autos
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Relator: JORGE CORTÊS
passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. 2) Nos presentes autos
Relator: ANA PINHOL
nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: ANA PINHOL
passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. IV.Na ausência de documentos
Relator: FRANCISCO MATOS
prova no processo e a sua força probatória. II – Formada invalidamente a prova, no domínio contraordenacional, por inobservância de formalidades prescritas na lei e assim ingressando no processo, mostra
Relator: CRISTINA FLORA
I. É a Administração Tributária que tem o ónus de demonstrar que
Relator: Alexandra Alendouro
facto (mormente, por aditamento aos factos provados) se, apurando a razoabilidade da convicção probatória do juiz a quo, face aos elementos e alegações que agora lhe são apresentados em recurso ... alterações dos horários de trabalho que excedam uma semana devem observar as seguintes formalidades: fundamentação e precedência de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Código de Processo Penal não define, de forma exaustiva, o elenco das proibições probatórias em processo penal, estando, nesta matéria, os tribunais igualmente vinculados a normas proibitivas avulsas, como sejam ... valoração como meio de prova do reconhecimento de pessoas, que não tenha obedecido aos formalismos exigidos pelos nºs 1 a 6 do mesmo artigo. III - O vigente sistema de processo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aqueles dados/sinais/traços que devidamente conjugados e ponderados, seriam idóneos para sustentar uma acusação formal contra o arguido, elementos que conduzam à possibilidade de ao arguido vir a ser aplicada ... e/ou a sua genuinidade, sendo que a manutenção do perigo de perturbação da instrução probatória pode ser justificada pelo tipo de crimes imputados e pela extrema complexidade da investigação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
contra-ordenacionais porque essa aplicação é desnecessária. Isto porquanto a norma que rege o formalismo da decisão contra-ordenacional é o artigo 58º do RGCO. E os artigos 374º ... artigos 171º, nº 1, al. b) e nº 3 (auto de notícia e força probatória) e 181º do Código da Estrada (decisão). Ou seja, não é directamente aplicável o artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Mário Rebelo
arrecadação de receitas, pelo que tal circulação se deverá processar com observância de determinados formalismos, de cariz declarativo e documental, bastante exigentes tendentes a minorar aquele risco. 8. Em caso ... possibilidade de recurso aos meios gerais de prova não significa um abrandamento das exigências probatórias susceptíveis de implicar uma cobertura à fraude fiscal. E seguramente não significa que «qualquer meio
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
sector especializado da PME). VI – A contratação pública é dominada pela tipicidade e formalidade, tendo esta por finalidade a prossecução do princípio da transparência, de molde a colocar ... júri do concurso deveria ter usado de poderes inquisitórios que suprissem a insuficiência probatória dos documentos por ela oferecidos, porque uma tal actuação do júri ofenderia uma fundamental regra
Relator: MANUEL CAPELO
ocorre a contratação do alargamento de prazo, mas o Banco apenas poder confirmar formalmente a aprovação do alargamento do prazo junto do cliente após recepção da confirmação da PME investimentos ... desempenha uma função meramente complementar e acessória, sendo um instrumento para suprir possíveis insuficiências probatórias relativamente a um dano, inquestionavelmente sofrido pelo lesado, mas relativamente indeterminado quanto ao seu exacto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever