TC-CONFsó sumário
047/15
Relator: MANUEL BRAZ
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham como pedido principal a declaração de ilegalidade de normas de um regulamento municipal de utilização
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Relator: MANUEL BRAZ
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham como pedido principal a declaração de ilegalidade de normas de um regulamento municipal de utilização
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
artigo 4º, do ETAF, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
artigo 4º, do ETAF, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação dos litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja