352 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.C.P., também pode ser efectuada na sequência da apresentação a pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  2. TRGcitado por 1

    301/13.8TBBGC.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    partes. 8. O dano da perda de chance indemnizável não é o dano final, mas o dano “ avançado ”, constituído pela perda de chance, não podendo, assim, ser igual ou superior ... tarefa de dupla avaliação, efectuando em primeiro lugar a avaliação do dano final, para, em seguida, se fixar o grau de probabilidade de obtenção da vantagem ou de evitamento

  3. TRCcitado por 2

    2355/11.2TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    convicção do tribunal não pode, consequentemente, assentar de forma simplista no ataque da fase final da formação dessa convicção, isto é, na valoração da prova; tal censura terá de assentar ... porque não houve liberdade na formação da convicção. 10.- A sentença, ou outra decisão final, deve regular entre as partes o encargo das custas, condenando no respectivo montante uma delas

  4. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento ... reconhecer direito a indemnização antes do momento em for proferida a decisão final do mesmo processo. 26. Por último, deve recordar-se que o pedido de indemnização pode ser formulado

  5. TRCcitado por 2

    81/14.0TTCTB.C2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    empregador tenha sido condenado no âmbito do processo contraordenacional, devem ser considerados na conta final do processo, com a emissão das competentes guias para a sua liquidação. III – Uma dessas ... termos do artº 564º CT, deve a quantia em causa ser levada à conta final do processo, correspondendo a um pagamento que é devido a ‘outras entidades’ – artº 30º

  6. TREcitado por 1

    82/14.8 GGBJA.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    experiência, não só por desprezar o facto notório de que é construído com a finalidade de vergastar animais, o que não pode considerar-se finalidade agressiva no significado legal ... palavra, como também por desprezar a sua finalidade decorativa

  7. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda

  8. TREcitado por 7

    142/14.5GTABF.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    substituição, o tribunal deve aplicar a pena de substituição que melhor realiza as finalidades da punição (cfr. artigo 40.º nº 1, do Código Penal), dando preferência a uma pena

  9. TREcitado por 6

    271/11.7ECLSB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    atribuindo a máquina (ou não) pontos (créditos), que, a final, poderão ser transformados em dinheiro (quantias em dinheiro que, no jogo denominado “Colorama”, podem chegar ao limite máximo

  10. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efectuada no prazo da reclamação administrativa, mas apenas o erro imputável aos serviços (cfr.parte final do nº.1, do artº.78), a injustiça grave ou notória (cfr.n

  11. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.C.P., também pode ser efectuada na sequência da apresentação a pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 23. O artº ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  12. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada ... pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor