11 resultados nos descritores e sumários · 529 no texto integral

  1. TRE

    490/16.0T8PTG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    pelo que, as acções em que se pretenda a fixação de alimentos a filho maior que ali não sejam enquadradas, serão da competência da secção cível da instância central ... caso vertente, não estamos em presença de uma acção de alimentos a filho maior com fundamento no artigo 1880.º do CC, posto que, de acordo com a factualidade

  2. TCANsó sumário

    02050/12.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    mais adultos 50% c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30%". Assim, relacionando o rendimento mensal apurado do agregado familiar ... crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo €145,50 (30%). Deste modo o rendimento mínimo aceitável para o referido agregado familiar seria

  3. TCANcitado por 4só sumário

    00313/11.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    como gerente, alguém que, de facto, o não é. IV - Estas situações ocorrem na maior parte das vezes num contexto em que, de um lado, está o «gerente efectivo», regra ... cheques, etc.; do outro lado, está (quase sempre) um sujeito numa relação de dependência (filho, empregado, cônjuge) ou de favor, que por isso aceita «assinar», ou «dar o nome

  4. TRCcitado por 1

    6707/08.7TBLRA.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    sido atingida de modo particularmente grave (entendimento esse que deve considerar-se extensível aos filhos da vítima). V – Para os efeitos aí previstos, não poderão ser considerados como particularmente graves ... não limitam, de forma substancial, a sua autonomia, liberdade pessoal e independência; a maior gravidade desses danos – que, no essencial, são comuns à generalidade das lesões que envolvem internamento – circunscreve

  5. TCANsó sumário

    01389/04.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    como gerente, alguém que, de facto, o não é. IV - Estas situações ocorrem na maior parte das vezes num contexto em que, de um lado, está o «gerente efectivo», regra ... cheques, etc.; do outro lado, está (quase sempre) um sujeito numa relação de dependência (filho, empregado, cônjuge) ou de favor, que por isso aceita «assinar», ou «dar o nome

  6. TCANsó sumário

    01337/08.6BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    como gerente, alguém que, de facto, o não é. 11. Estas situações ocorrem na maior parte das vezes num contexto em que de um lado está o «gerente efectivo», regra ... outro lado, está (quase sempre) um sujeito numa relação de dependência (filho, empregado, cônjuge) ou de favor, que por isso aceita «assinar», ou «dar o nome». 13. Quando assim procede

  7. TRG

    1021/13.9TBCHV.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    menor, e do círculo de pessoas em que os declarantes vivem mas da grande maioria das pessoas, não licenciadas em direito ou sem experiência na área jurídica, deste país ... interpretação, isto é, como resultado da actividade interpretativa. IV- A representação geral dos filhos, nos termos do artigo 1878.º, n.º 1 do C.Civil, faz parte do conteúdo

  8. TRG

    1238/11.0TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    danos patrimoniais, no que concerne à contribuição da vítima para os alimentos dos seus filhos (aqui englobada a sua educação, sustento, vestuário e saúde), com o produto do seu trabalho ... esse objecto (não resultante de condições climatéricas anormais ou devido a caso de força maior) surgiu de forma incontrolável para si (concessionária) ou foi aí colocado, negligente ou intencionalmente