1629/03.0PBBRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Uma interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do
50 resultados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Uma interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova de que o condutor se encontrava em estado de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Não obstante o n.º 5 do art. 81.º do
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – O funcionamento da figura-de-delito de tráfico de menor gravidade
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Ao invés do que se passa no 1.º interrogatório do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Integra a prática de um crime de tráfico de menor gravidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Há obrigatoriedade de cominação de pena acessória de proibição de condução de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
Relator: ISABEL SILVA
Nada havendo em desabono dos avós maternos, no sentido de que, com
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O condenado pelo crime de condução de veículo em estado de
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Não estando prevista na Lei vigente à data da prática dos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) A pena acessória prevista no artigo 69°. do CP, conexionada com
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por