137/12.3TBPTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
como o condicionamento a que ficou sujeito, para efeitos de valorização do seu estatuto profissional e a eventual necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
como o condicionamento a que ficou sujeito, para efeitos de valorização do seu estatuto profissional e a eventual necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: FERNANDO BENTO
regulamentos e sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares ... ilegalidade por violação de lei de valor reforçado; 4.ª – Os estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contêm, no seu artigo 60.º, n.º 2, disposições
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Fevereiro de 2015, estando a exibição do documento sujeita a dispensa de sigilo profissional, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
cargos públicos por trabalhadores em funções públicas constitui um indício sobre o caráter profissional ou não profissional do cargo em causa. 18. As senhas de presença visam compensar atividade pontual ... pontual sendo configuradas como atividade pública de índole profissional. 22. Um preceito legal que determinasse a incompatibilidade do estatuto de trabalhador em funções públicas com a acumulação com o cargo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
são associações de direito privado sem fins lucrativos, a que, através da atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, são conferidos poderes de natureza pública (cfr. artigos ... Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol compreende três secções, com a seguinte composição: – secção profissional: o Presidente, um vice-presidente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses
Relator: Esperança Mealha
medida estatutária de dispensa do serviço (artigo 83.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana) visa a aferição de um perfil comportamental e caracterológico inadequado à permanência ... atuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar. II – Os prazos de prescrição ou de caducidade previstos para o procedimento disciplinar não são aplicáveis à medida estatutária de “dispensa
Relator: SÍLVIA PIRES
100º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26/1. IV - Sendo o Autor um profissional sobre quem recai a obrigação de entregar ao Estado
Relator: Hélder Vieira
separação de serviço, enquanto pena disciplinar visando a punição de uma concreta actuação profissional, prevista no artigo 27º, nº 2, alínea e), do Regulamento Disciplinar da GNR aprovado ... 231/93, de 26 de Junho, a pedido do próprio militar ou enquanto medida estatutária que visa a aferição de um perfil comportamental do militar relativamente a notórios desvios dos requisitos