216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito penal conhecer
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Relator: ANA BARATA BRITO
conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito penal conhecer
Relator: RUI MACHADO E MOURA
facto de, na segunda acção, se discutir em via principal uma questão que é essencial para a decisão da primeira. 2. Ora, no caso em apreço, não nos repugna concluir ... devem ser analisados, não numa perspectiva subjectiva e de interesses das partes, mas essencialmente numa perspectiva de interesse processual, nomeadamente de celeridade e de boa administração da justiça
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
jurisprudência das Relações aceita a essencialidade de existência de um certo grau de pureza nos produtos estupefacientes destinados ao consumo. A diferenciação jurisprudencial ocorre quando nos defrontamos com perícias insuficientes ... falta de indicação do grau de pureza da cannabis é um facto essencial à subsunção jurídica, constituindo uma insuficiência para a decisão de matéria de facto provada
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
competência por conexão tem a sua razão de ser, essencialmente, na melhor realização da justiça, na conveniência da justiça e na celeridade e economia processuais, evitando a multiplicação de atos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
impõe-se a anulação da decisão recorrida, para ampliação da matéria de facto considerada essencial à decisão do litígio segundo todas as soluções plausíveis. VII - Apesar de nos termos
Relator: JOÃO AMARO
pertinência da crítica feita pelo Advogado, sobretudo quando essa crítica se traduz, no essencial, na formulação de meros juízos de valor, bem como é indiferente a maior ou menor correção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
circunstâncias não se confundem com o silêncio do arguido ou falta dele, pois resultam essencialmente da sua conduta e não de meras palavras proferidas em audiência, sendo certo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
qualquer diversidade, só releva o crime diverso quando a diversidade resulta de uma alteração essencial do sentido da ilicitude do comportamento. IV - A audição das partes civis na qualidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
moralidade, havendo que respeitar as exigências legais para a sua aplicação, as quais, no essencial, se reconduzem à ideia da existência de prognóstico favorável quanto ao comportamento futuro do agente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pagamento de salários deva prevalecer sobre o pagamento de impostos. No essencial a posição jurisprudencial maioritária assenta na aceitação de que esse conflito de deveres existe e que prevalece
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Código Comercial opera mesmo perante o desconhecimento do segurado sobre a essencialidade do facto reticente, temos que no caso em apreço o contrato de seguro é anulável, sendo irrelevante
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conceito de incêndio – exclusão do “atear fogo”, como delimitação negativa do tipo penal – é essencial fazer a exegese do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28-06 (alterado pelo Decreto
Relator: MOISÉS SILVA
termo. ii) se os serviços a prestar, com pequenas alterações de pormenor, são essencialmente semelhantes durante os contratos sucessivos, o mesmo acontecendo com as tarefas concretas a desempenhar e desempenhadas
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
concretização da queixa-crime não está sujeita a formalidade especial, sendo apenas necessário e essencial que dos termos da mesma ou dos que se lhe seguirem se conclua que exista
Relator: SÉRGIO CORVACHO
retribuição. IV - Nesta ordem de ideias, a suspensão da execução da prisão subsidiária depende essencialmente de um juízo de valor ético-jurídico sobre a conduta do condenado em relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apreço e das infração anteriores. 2. Em matéria contraordenacional as finalidades da punição são essencialmente de prevenção negativa. Tanto de dissuasão geral (prevenção geral negativa), na medida
Relator: ANA BARATA BRITO
interligam com outros e se integram numa actividade global, sendo manifesta a essencialidade do papel do recorrente
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
exposição, dentro do objeto total da instrução, dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão
Relator: MARTINS SIMÃO
crime de abuso sexual de trato sucessivo é necessário que as condutas sejam essencialmente homogéneas, temporalmente próximas e que exista uma só resolução criminosa assumida pelo arguido desde o início
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acções em que é obrigatório o patrocínio judiciário, tal pedido assume-se como essencial ao exercício do direito de acção ou de defesa, consoante a fase processual em causa