2158/11.4BELRS
Relator: LURDES TOSCANO
regra geral de que quem invoca um direito tem que provar os respectivos factos constitutivos – artigo 342.º, n.º 1, do código Civil e artigo ... averbado na certidão permanente da devedora originária, não permite, só por si, sem outros elementos coadjuvantes, afiançar que posteriormente a 08/09/2009, a oponente exerceu a gerência da sociedade devedora originária