1221/14.4TAFAR.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor
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Relator: ANA BARATA BRITO
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I - A cláusula 142.ª do ACT celebrado entre diversas instituições bancárias
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Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1. É o art. 3º, nº 1, do Regulamento (CE) nº 1346/2000
Relator: MANUEL BARGADO
I – É o art. 3º, nº 1, do Regulamento (CE) nº 1346/2000
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Os actos dos funcionários, para serem relevantes para o preenchimento dos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. em processo de contraordenação, pode o senhor inspetor do trabalho autuante
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os factos complementares podem ser utilizados nos termos do disposto no