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Relator: MOISÉS SILVA
Constitui documento executivo o documento particular assinado pela credora e um terceiro garante, que o apresentou a uma advogada, a qual procedeu à sua autenticação nos termos legais
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Relator: MOISÉS SILVA
Constitui documento executivo o documento particular assinado pela credora e um terceiro garante, que o apresentou a uma advogada, a qual procedeu à sua autenticação nos termos legais
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
sentenças condenatórias; b) Os documentos exarados ou autenticados por notário que importem constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação; c) Os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento ... factos constitutivos da relação subjacente, se não constarem do próprio documento, sejam alegados no requerimento executivo. VII - O documento particular que contenha o reconhecimento de uma dívida, assumida pelo devedor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Estando em causa um documento particular simples que se mostra assinado pelo declarante, e cuja assinatura, imputada ao ora apelado, foi por este reconhecida, é a mesma tida como verdadeira ... quitação em relação à totalidade do preço efectuada pelo autor e constante de documento particular cuja autoria se encontra reconhecida constitui o reconhecimento de um facto que lhe é desfavorável
Relator: FONTE RAMOS
703º, do CPC de 2013. 2. Um contrato de abertura de crédito, exarado em documento particular, não autenticado, mas assinado pelo devedor, na medida em que apoiado por um outro ... devedor. 3. Instaurada a acção executiva em 16.3.2015, fundando-se a mesma em documento particular não autenticado de 03.7.2012 e defendendo-se, porém, a estrita e imediata aplicação das disposições
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
título cambiário, que não possa valer como título executivo, possa ter validade como documento particular assinado pelo devedor e, como tal, possa ser considerado título executivo, nos termos do artigo ... Não valendo a letra como título cambiário e configurando a mesma apenas um documento particular, e nada constando neles quanto à causa, não pode funcionar a presunção do artigo 458º
Relator: PAULO AMARAL
documentos particulares criados antes de 1 de Setembro de 2013 não perderam a qualidade de títulos executivos, face à previsão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
actual C.P.C. os documentos particulares deixaram de ser títulos executivos. Contudo, e atribuindo força legislativa ao que já vinha sendo entendimento jurisprudencial e doutrinal claramente dominante, ficou expressamente reconhecida ... meros quirógrafos, desde que os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo. II – É ainda na sua especial força probatória que assenta
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
Não basta dizer que se impugna a genuinidade ou autenticidade de um documento, para que o procedimento previsto nos artigos 444.º e 446.º do CPC se possa encetar ... norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja genuinidade está reconhecida, só poderá ser impugnada pelo confitente por via da falsidade (questionando-se o facto de a mesma
Relator: RUI MACHADO E MOURA
título executivo, designadamente por a obrigação cambiária se mostrar prescrita, pode ter validade como documento particular e, como tal, ser considerado título executivo, nos termos do art.703º nº1 alínea
Relator: SÍLVIO SOUSA
proteção da confiança, consagrado no artigo 2º. da Constituição, vedar ao credor, beneficiário de documento particular, assinado pelo devedor, constitutivo ou recognitivo de obrigação, exarado em 2013 (titulo executivo
Relator: CATARINA GONÇALVES
707º do actual CPC – apenas se aplica a documentos autênticos ou autenticados, pelo que, estando em causa um documento particular, não é admissível a prova complementar a que alude ... constituição da obrigação que nele foi prevista e que se pretende executar; tais documentos (particulares) apenas poderão servir de base à execução se reunirem as características que são exigidas pela
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - A sentença é nula quando não são apreciadas questões invocadas pelas
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: MOISÉS SILVA
alínea c) do CPC anterior, o documento particular assinado pela executada em 15 de fevereiro de 2011, em que esta declara ser devedora à sua funcionária, exequente, o montante total
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
não acarreta a falsidade do documento, não afetando a sua força probatória. 3.O Código Civil limita-se a definir a força probatória dos documentos autênticos, na parte ... força probatória dos documentos autênticos não poderá ficar aquém da atribuída pelos nºs. 1 e 2, do artigo 376º, do CC, aos documentos particulares cuja autoria se mostre reconhecida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tendo o réu posto em causa, por documento particular, a afirmação do autor - feita no articulado inicial para apontar erro nos pressupostos de facto ao acto impugnado -, de que nunca
Relator: MOREIRA DO CARMO
mesma ser alterada, ao abrigo do art. 662º, nº 1, do NCPC, se os documentos particulares existentes nos autos e o teor da aludida inspecção, em que o recorrente baseia
Relator: ISABEL SILVA
hipoteca voluntária, quando recaia sobre bens imóveis, deve constar de escritura pública ou documento particular autenticado (art. 714º CC); só pode ser reduzida com o consentimento expresso de quem dela
Relator: LURDES TOSCANO
possibilidade de junção de documentos fora dos articulados, para melhor satisfação dos objectivos da celeridade. III - Em sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando ... recorrente lhe pretendia dar até porque não é mais que um mero documento particular não oponível à Administração Tributária