75/15.8GTSTB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
qualquer preceito constitucional, nem os artigos 23.º a 25.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem. O que constituiria uma intolerável iniquidade em relação aos milhares de condutores
8 resultados nos descritores e sumários · 259 no texto integral
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
qualquer preceito constitucional, nem os artigos 23.º a 25.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem. O que constituiria uma intolerável iniquidade em relação aos milhares de condutores
Relator: Paula Moura Teixeira
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: JORGE SEABRA
antes lhe acresce. 4. O processo de expropriação é, pela sua ampla publicidade, pelo direito de intervenção reconhecido a qualquer aparente interessado e pelos meios procedimentais e judiciais colocados ... qualquer vício ou irregularidade ocorridos na sua fase administrativa ou judicial, um processo universal, no sentido de que todas as questões relevantes ali devem ser suscitadas e decididas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
afectarem direitos fundamentais e a garantia de direitos de defesa do arguido, também têm de lhe ser feitas. II - O juízo sobre o incumprimento das injunções cabe ao MP, como ... julgamento sindicar as razões da opção do MP. III - A proibição tem um efeito universal, aplicando-se a proibição a todos os veículos motorizados, não permitindo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
processo de insolvência, enquanto processo de execução universal, caracteriza-se por nele intervirem todos os credores do insolvente e ainda porque é tendencialmente atingido todo o património do devedor ... sucessores a título universal ou a nova transmissão tiver ocorrido a título gratuito). Este regime é aplicável “com as necessárias adaptações, à constituição de direitos sobre os bens transmitidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não disponha de autonomia jurídica da respectiva sociedade constituinte/sede estrangeira, tudo no âmbito do direito tributário. 7. A natureza do I.V.A. como um imposto geral sobre o consumo implicou ... para efeitos deste imposto, são, designadamente, qualificadas como prestações de serviços, a cedência de direitos, de marcas, de patentes, a cedência de pessoal, a assunção de obrigações de não concorrência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 4. Os mecanismos de dedução ... para efeitos deste imposto, são, designadamente, qualificadas como prestações de serviços, a cedência de direitos, de marcas, de patentes, a cedência de pessoal, a assunção de obrigações de não concorrência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 9. Os mecanismos de dedução ... para efeitos deste imposto, são, designadamente, qualificadas como prestações de serviços, a cedência de direitos, de marcas, de patentes, a cedência de pessoal, a assunção de obrigações de não concorrência