55/15.3GCMBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
doméstica] tutela o bem jurídico saúde física, psíquica, mental e moral enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana, por isso, a acção típica, prevista no nº 1 do artigo citado ... seja realmente maltratante isto é, que através dos maus tratos o agente degrade a dignidade da vítima enquanto ser humano. II - A lei prevê uma conduta maltratante resultante