34 resultados nos descritores e sumários · 260 no texto integral

  1. TRC

    130/12.6TBFND-I.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    caracteriza-se por nele intervirem todos os credores do insolvente e ainda porque é tendencialmente atingido todo o património do devedor, ao invés do que ocorre nas execuções singulares ... caso do transmissário posterior de boa-fé constituir hipoteca sobre bem alienado pelos devedores insolventes que se encontre no património do terceiro adquirente, a resolução não lhe é oponível, subsistindo

  2. TRE

    1087/05.5TBALR-K.E1

    Relator: ALBERTINA PEREIRA

    disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais ficam interditos ao devedor declarado insolvente e passam a competir ao administrador da insolvência, em regra, com carácter absoluto ... obtenção da reintegração na massa insolvente dos bens que da mesma não constem por terem sido antecipadamente retirados da esfera patrimonial do devedor mercê da prática pelo mesmo de actos

  3. TRC

    1733/05.0TBCTB-E.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    efeitos da declaração de insolvência quanto ao direito a alimentos de que o insolvente seja devedor encontram-se definidos no art.º 93º do CIRE, o qual dispõe: “O direito ... exigir alimentos do insolvente relativo a período posterior à declaração de insolvência só pode ser exercido contra a massa se nenhuma das pessoas referidas no artigo 2009.º do Código

  4. TRGcitado por 1

    7382/11.7TBBRG.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, que se transferem do devedor para o administrador da insolvência

  5. TRGcitado por 8

    218/10.8TBMNC.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    sustento minimamente condigno do devedor e seu agregado familiar), a preencher pelo juiz em cada caso concreto, conforme as circunstâncias particulares do devedor; um limite máximo, obtido através ... mínimo necessário ao sustento digno do devedor e do seu agregado familiar. IV) - O montante mensal que há-de ser dispensado ao insolvente no período da cessão não visa assegurar

  6. TRC

    63/11.3TBLMG.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    47º, nº 1, havendo de ser satisfeito pela massa insolvente, integrada por todo o património do devedor existente à data em que a insolvência é declarada, conforme estatui ... terá ocorrido, ou posteriormente, através de acção a instaurar contra a massa insolvente, os credores e a devedora, ao abrigo do disposto no art.º 146º

  7. TRE

    16/13.7TBMRA-K.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    verifique o fundamento de resolução incondicional do negócio em benefício da massa insolvente, a que alude o artigo 121.º, n.º 1, alínea h), do CIRE, não basta ... precisamente porque estes, em regra, envolvendo uma contrapartida patrimonial para o devedor, não acarretam prejuízo para a massa insolvente, isto a não ser que se venham a demonstrar os requisitos

  8. TREcitado por 1

    270/14.7TBOLH.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Jurisprudência n.º 1/2014, decorre que, transitada em julgado a declaração de insolvência do devedor e aberta a fase processual de reclamação de créditos, com vista à sua ulterior verificação ... qualquer acção executiva contra a massa insolvente. II - Assim, com o trânsito em julgado da sentença que declare a insolvência do devedor, com carácter pleno, a acção declarativa proposta pelo

  9. TRCcitado por 11

    3112/13.7TJCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor que seja uma pessoa singular, ao permitir que, caso este não satisfaça integralmente os créditos no processo de insolvência ... momentos fundamentais: o despacho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo restante não é concedida – nem podia ser – logo no início do procedimento

  10. TRC

    3347/15.8T8ACB-D.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Empregando a expressão “…do que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, o legislador optou por utilizar um conceito aberto/indeterminado, pelo ... atinentes ao sustento do devedor, estarão compreendidas, designadamente, as destinadas a satisfazer as necessidades de alimentação, vestuário, calçado, higiene, saúde e transportes. VI - O insolvente não pode pretender continuar

  11. TRG

    4248/15.5T8GMR-D.G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    massa insolvente é constituída pelo conjunto de bens atuais e futuros do devedor, os quais, a partir da declaração de insolvência, formam um património separado ou de afetação especial, adstrito ... processo de insolvência vigora o princípio de que todos os bens que o insolvente for adquirindo após a declaração de insolvência até ao encerramento do processo (isto é, os bens

  12. TRE

    2117/11.7TBSTB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    condição da exoneração do passivo restante do devedor. II. Consistindo a exoneração do passivo restante na concessão ao insolvente, pessoa singular, de um benefício que se traduz num perdão ... ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor e do seu agregado familiar. III. O cálculo do valor razoavelmente necessário para o sustento minimamente

  13. TRC

    682/15.9T8FND-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma pessoa singular – aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente ... situação patrimonial e financeira do devedor, com todos os riscos que tal coenvolve, dificultando ainda uma actuação célere e eficaz do administrador da massa insolvente, e a falta ao dever

  14. TRGcitado por 2

    273/14.1TBCBT.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    efeitos do artigo 238.º n.º 1 d) CIRE, o atraso do insolvente em se apresentar à insolvência tem que originar um prejuízo objectivo aos credores. A alínea ... artigo 238.º do CIRE abrange os casos em que, quando o devedor assume as suas obrigações, há uma manifesta desproporção entre a sua capacidade para as satisfazer e aquilo