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  1. TRC

    338/14.0GBFND.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada uma das demandantes, na qualidade de mãe e filha, em consequência da lesão que a outra sofreu, ambas vítimas ... dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não

  2. TRG

    3605/12.3TBVCT.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    desta noção de dano como evento ou dano real, que é particularmente importante, por exemplo, para a reconstituição natural, ou para a reparação em substância, o dano pode também ... simetria ou equivalência entre a patrimonialidade do dano, ou seja, o reflexo que o dano real tem sobre a situação patrimonial do lesado, e a patrimonialidade do direito indemnizatório

  3. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    âmbito dos acidentes de viação, a quantificação do dano morte não pode constituir um limite intransponível à valoração dos danos não patrimoniais. IV - Considerando que natureza e intensidade das lesões ... danos não patrimoniais. V - Para a quantificação do dano patrimonial futuro não são vinculativas quaisquer tabelas financeiras, apenas servindo como critério geral de orientação para a determinação equitativa do dano

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz