5899/11.2TBLRA.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
são indemnizáveis os prejuízos que sejam consequência directa e necessária da expropriação de um prédio, o que não acontece com os danos causados pela construção de uma auto-estrada
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
são indemnizáveis os prejuízos que sejam consequência directa e necessária da expropriação de um prédio, o que não acontece com os danos causados pela construção de uma auto-estrada
Relator: PROENÇA DA COSTA
podiam exigir alimentos ao lesado só, e apenas, o direito de indemnização do dano da perda dos alimentos que este, lesado, lhes teria de prestar, se vivo fosse, excluindo ... morte do lesado; V – Este direito patrimonial, por lucros cessantes, por ser um dano directo do lesado, a ele apenas acedem, ou podem aceder, os respectivos herdeiros, mas já não
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
existência do dano e no nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Como se sabe, o fundamento da responsabilidade assenta numa causa que vise directamente a protecção
Relator: FONTE RAMOS
regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações do conselho de administração duma sociedade anónima, devendo a sua eventual nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia ... social, a exigência legal de demonstração de que a execução das deliberações pode causar dano apreciável (art.º 380º, n.º 1, do CPC), importa a alegação de factos concretos
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnado haja a intenção de provocar um dano ao credor, que devedor e adquirente ajam dolosamente (nas suas diversas modalidades de dolo directo, necessário ou eventual), bastando a mera consciência
Relator: HELENA MELO
exigido entre o dano e o facto não exclui a ideia de responsabilidade indirecta, que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano, mas desencadeia ou proporciona ... deixar de concluir se não por responsabilidade directa da R. na produção, pelo menos pela sua responsabilidade indirecta, pois desencadeou um dano – corte da ligação - que desencadeou ou proporcionou
Relator: ANABELA TENREIRO
como máquina, nas mais diversas áreas de actividade (agrícola, construção civil, industrial) poderão causar danos a terceiros, decorrentes dessa utilização, não só quando circulam mas também em resultado ... conceito de “circulação de veículos” previsto no artigo 3.º, n.º 1 da Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de 1972, relativa à aproximação das legislações
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ALBERTINA PEDROSO
proprietário de um veículo automóvel e tomador do seguro é o lesado por danos que lhe foram causados pelo seu próprio veículo, conduzido por um terceiro que o furtara ... tipo de seguro, não se podendo ignorar que a ideia fundamental subjacente à acção directa é, precisamente a garantia e a protecção do lesado. IV - Considerando que existem dúvidas fundadas
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnado haja a intenção de provocar um dano ao credor, que devedor e adquirente ajam dolosamente (nas suas diversas modalidades de dolo directo, necessário ou eventual), bastando a mera consciência
Relator: ALDA MARTINS
aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza o dano típico, isto é, a qualificação não exige que o acidente ocorra na execução do contrato ... ocorra por ocasião da mesma, estando pressuposto nessas circunstâncias que o trabalhador se encontra directa ou indirectamente sujeito ao controlo do empregador. II – A não ser assim, não tinham razão
Relator: HEITOR GONÇALVES
notificação dos atos judiciais necessários à instauração de um processo para reparação dos danos de um sinistro perante o órgão jurisdicional competente». 2. Basta que se prove ter havido ... sinistros, extrajudicialmente e nos tribunais. 3. Pelo que assiste a faculdade de accionar directamente uma das seguintes entidades: o G.C.V., a seguradora estrangeira, a correspondente “E.” ou a gestora
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço acrescido ... antes do evento lesivo da sua integridade produtiva, estamos sempre, em qualquer caso, perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial. 3- Mesmo quando falamos de esforço acrescido para
Relator: MANUEL CAPELO
não é o de indemnizar o credor pelos danos sofridos com a mora, mas o de forçar o devedor a cumprir, reforçando-se, assim, o prestígio da justiça ... 829º-A do C. Civil está disciplinada fixando o legislador de forma directa e imediata o seu montante, ponto de partida (trânsito em julgado da sentença de condenação) e funcionamento
Relator: JOÃO NUNES
i. Para que a empregadora tenha direito a indemnização nos termos previstos
Relator: JORGE ARCANJO
subscrição de aplicações financeiras, anteriormente celebrado com o BES, e reclamam uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, a Deliberação do Banco de Portugal de 29 de Dezembro ... Estamos perante o fenómeno da transmissão da coisa ou direito em litígio, não efectuada directamente pelo demandado (Novo Banco), mas pelo seu criador, o Banco de Portugal, no âmbito
Relator: JORGE ARCANJO
Directiva nº 1999/44/CEE), veio consagrar, pela primeira vez, medidas jurídicas relativas às garantias voluntariamente assumidas pelo vendedor, fabricante ou por qualquer intermediário (art. 9º), bem como a responsabilidade directa ... consumidor, sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, a chamada “ acção directa” contra o produtor ou seu representante, a fim de reclamar a reparação ou substituição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 19.º do DL n.º 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado ... condutor tenha actuado censuravelmente na prática do acto em que a seguradora alicerça directamente o respectivo direito; finalmente, importa ainda apreciar da adequação e proporcionalidade das consequências do exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever