1032/08.6TAVCT.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. no art
Relator: TERESA BALTAZAR
A colheita de sangue com vista ao apuramento de eventual condução em
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto cumpre à Relação observar o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Mostra-se adequado fixar em € 25 000,00 a indemnização devida
Relator: ALDA MARTINS
O conceito de retribuição relevante na Lei dos Acidentes de Trabalho não
Relator: MANUELA FIALHO
1- A tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: JORGE SEABRA
1. A indemnização a liquidar em ulterior execução de sentença por danos
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
A valoração da reconstituição realizada com recurso aos meios previstos no artº
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Não é exigível o nexo de causalidade entre a alcoolemia e
Relator: EVA ALMEIDA
I - As normas contidas no artigo 12º nº 1 Lei nº 24/2007
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Tendo a apreciação da exceção da caducidade sido relegada para final