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Relator: PAULA DO PAÇO
contratação a termo constitui uma excepção ao carácter tendencialmente duradouro do contrato de trabalho. II - Existem situações específicas em que o legislador admite a celebração de contratos de trabalho
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Relator: PAULA DO PAÇO
contratação a termo constitui uma excepção ao carácter tendencialmente duradouro do contrato de trabalho. II - Existem situações específicas em que o legislador admite a celebração de contratos de trabalho
Relator: MOISÉS SILVA
tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, em concreto o início de um novo projeto”, aposta em contrato de trabalho a termo incerto, é insuficiente para
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 123º, pressupõe, cumulativamente: I) que o contrato não esteja, na perspetiva das partes, jurídico-económicamente, cumprido, ie., seja de execução duradoura ou continuada; II) que a resolução do mesmo ... atento o pedido formulado pelo autor. 5- Não preenche tais requisitos a celebração de contrato de cessão de créditos, independentemente da cobrança, ou não, dos mesmos pelo cessionário, invocado pela
Relator: ALDA MARTINS
incorrectamente julgados vários quesitos constantes da base instrutória III – A equiparação estabelecida entre o contrato de trabalho e a prestação de serviços em situação de dependência económica, para os efeitos ... relação económica seja semelhante à que normalmente se verifica no domínio do contrato de trabalho. IV - Em conformidade, na base da presunção de dependência económica estabelecida
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
própria sentença. 2- Num contrato oneroso de prestação de serviços, a parte a quem os mesmos são prestados, se revogar esse contrato sem a antecedência conveniente, fica obrigada a indemnizar ... dito por outras palavras, visa anular os danos associados à súbita cessação do contrato, posto que era previsível, e como tal confiável, para o lesado, que o vínculo contratual continuasse
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: SILVA RATO
1. O Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de Junho, veda que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
DIRETIVA (UE) 2016/2341 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MOISÉS SILVA
i) Ao celebrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado para prestar
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: HIGINA CASTELO
I. À empreitada de consumo para modificação de coisa já existente (que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
Resolução da Assembleia da República n.º 236/2016 revisto no Luxemburgo, em
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência a favor dos arrendatários habitacionais surge no
Relator: MOISÉS SILVA
O comportamento da autora, consistente em solicitar a uma vizinha que entregasse
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regime