50/15.2T8VFL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
relevantes interesses de ordem pública, de natureza económica e social. III – Não obsta à contiguidade de dois prédios, nem a essa realidade substancial unitária a existência de um caminho
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Relator: JOSÉ CRAVO
relevantes interesses de ordem pública, de natureza económica e social. III – Não obsta à contiguidade de dois prédios, nem a essa realidade substancial unitária a existência de um caminho
Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
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Relator: CARVALHO GUERRA
1. Em acção em que se pretende a afirmação de direitos determinados
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O dono da obra responde pelos danos causados ao proprietário vizinho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Nos acidentes de trabalho não basta que se verifique a inobservância