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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
garagem do domicílio disso desfrui. Recordemos que a garagem fechada e contígua a domicílio apenas disfruta de protecção da lei ordenária, o artigo 177º, n. 1 do C.P.P
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
garagem do domicílio disso desfrui. Recordemos que a garagem fechada e contígua a domicílio apenas disfruta de protecção da lei ordenária, o artigo 177º, n. 1 do C.P.P
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
A manutenção de uma abertura que não disponha dos requisitos descritos no
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A caracterização, ou não, do crime como de trato sucessivo, que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- É nula a sentença que condena os Réus no pagamento de
Relator: JOÃO AMARO
I – O que caracteriza (e que justifica) a verificação da agravante qualificativa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A autoridade e força de caso julgado de sentença que transitou
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A comunicação para o exercício da preferência pode ser efectuada por
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No caso de o recurso envolver a impugnação da matéria de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo presente que a autoridade do caso julgado impede que quando
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O trânsito em julgado da sentença que fixa a indemnização não
Relator: PAULO AMARAL
I- Nos casos de negócio simulado, a prova não tem de ser
Relator: PAULO AMARAL
I- Sendo conhecida a relação fundamental a que alude o art.º
Relator: ALBERTO BORGES
I. Encontrando-se os arguidos acusado da prática, em autoria material e
Relator: MATA RIBEIRO
1. Existindo servidão de estilicídio o titular do prédio serviente não pode