TCANsó sumário
01686/12.9BEBRG-A
Relator: Hélder Vieira
aperfeiçoamento do articulado comporta, em regra, o suprimento de omissões, imprecisões ou insuficiências que se conformem com os limites estabelecidos no artigo 265º do Código de Processo Civil, quando introduzidas ... pode a parte visada exceder os poderes que resultam daquele normativo, já que os factos alegados para o suprimento da deficiência ou irregularidade não podem implicar uma alteração unilateral