105/15.3T8VPA.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A impugnação da matéria de facto não pode extravasar os limites
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Os factos apurados podem assentar numa multiplicidade de meios de prova
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O tipo incriminador contido no artigo 105º do RGIT não abrange
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto no Inquérito como na Instrução, a existência de indícios suficientes
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Um dos elementos constitutivos do crime de violação da obrigação de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A conduta de um arguido, que pega na mão de uma
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma acção interposta por vários autores que se
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa