01528/14.0BEBRG
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão de uma providência cautelar, no âmbito do CPTA na
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Relator: Hélder Vieira
I — A concessão de uma providência cautelar, no âmbito do CPTA na
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Com este dever [dever de fundamentação das decisões judiciais] pretende-se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
A valoração da reconstituição realizada com recurso aos meios previstos no artº
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A relação conjugal que no caso presente existia entre o homicida
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Com a regra do juiz natural ou legal, que se prende
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se entre os tipos penais violados não se dá uma relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da
Portaria n.º 231/2016 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA de 29 de agosto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo em conta a diferente natureza da pena principal de multa e
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no