TRC
122/13.8TBPCV.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
tombada em «largos metros da sua extensão», o sinistro deve ser imputado, em concausalidade, aquele detentor e à Estradas de Portugal. 2.- A indemnização pela privação do uso de automóvel
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Relator: CARLOS MOREIRA
tombada em «largos metros da sua extensão», o sinistro deve ser imputado, em concausalidade, aquele detentor e à Estradas de Portugal. 2.- A indemnização pela privação do uso de automóvel
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a confiança que o cliente do banco nele deposita, e
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ELISABETE VALENTE
Com a actual versão do art.º 27.º, n.º 1