655/10.8TXEVR-L.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve ser, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais ... comportamento prisional na sua evolução, como índice de (re)socialização e de um futuro comportamento responsável em liberdade. II - Não é qualquer evolução que justifica a libertação condicional e mesmo