732/11.8JABRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
coerência e pormenorização do discurso, a emoção exteriorizada ou a consistência do depoimento pela compatibilidade com a demais prova relevante
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
coerência e pormenorização do discurso, a emoção exteriorizada ou a consistência do depoimento pela compatibilidade com a demais prova relevante
Relator: MATA RIBEIRO
ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o juízo de compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado Português é aferido pelo resultado da aplicação da lei estrangeira
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
condenado não cometa novos crimes, seja positiva, de reinserção social, e de prevenção geral, compatibilidade da liberdade com a defesa da ordem e paz social – cfr. alíneas
Relator: CATARINA JARMELA
assemelhando à aposição de um visto formal, mediante o qual o juiz controla a compatibilidade da decisão administrativa com alguns parâmetros jurídicos que permitem afirmar o cumprimento de prescrições
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime de ofensa à integridade física simples tutela o bem
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Existe contradição entre a alegação de que, por acordo dos intervenientes
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A substituição da pena de prisão por prisão suspensa na execução
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não contendo o libelo acusatório elementos de facto susceptíveis de integrar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Um dos elementos constitutivos do crime de violação da obrigação de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Não é exigível o nexo de causalidade entre a alcoolemia e