4055/13.0TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
essencialmente, matéria de direito, atinente a atividade exegética a incidir sobre o teor das cláusulas pertinentes e perspetivada a lei aplicável. 3 - Inquestionado que seja o dever de comunicação ... regra e salvo casos de complexidade técnica ou obscuridade redatorial das cláusulas, cariz residual e parcelar; e, assim, cabendo ao aderente, numa atuação proativa e diligente de defesa dos seus