03195/14.2BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
será graduada entre 50 % e 70 % da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível – artigo 48.º/3/b da Lei 98/2009 ... Tendo a respectiva Junta Médica atribuído ao recorrente uma capacidade funcional residual de 100% para o exercício de outra profissão compatível, sem que tal decisão revele erro grosseiro ou desconformidade